DRH 0083-2009-01
SP 02.02.2009
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 0083-2009-01
BIBLIOTECÁRIO
DE/BIBLIOTECA ESCOLAR – CE 435 VOTUPORANGA e Pólo 28
R$ 2.714,16 – 40 horas semanais
A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em
participar do processo seletivo para provimento da vaga acima e formação de cadastro reserva para
os cargos que vagarem nesse pólo, após o término dos processos de movimentação interna,
podendo compreender os períodos manhã e tarde ou tarde e noite.
Pólo 28 – São José do Rio Preto, José Bonifácio, Fernandópolis, Barretos, Catanduva e
Votuporanga.
Vaga Requisitos para o cargo
Local de Trabalho: Votuporanga
40 horas semanais: com horário a ser
definido no momento da convocação para
assunção à vaga.
Graduação de nível superior em Biblioteconomia.
Registro no CRB (Conselho Regional de
Biblioteconomia).
06 meses de experiência profissional comprovada como
Bibliotecário ou 06 meses como estagiário comprovado
em Biblioteca Escolar.
Importante:
No dia 20.02.2009 será publicada na Internet (www.sesisp.org.br/trabalheconosco) a convocação
para 1ª etapa – avaliação teórica, contendo a lista de participantes, data/horário e local de
realização da Avaliação Teórica e data prevista para divulgação dos resultados dessa etapa.
Cabe ao candidato acompanhar na Internet a publicação de resultados e convocação para as
demais etapas do processo seletivo.
No momento da convocação para assunção ao cargo, é de exclusiva responsabilidade do
candidato a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo (escolaridade e experiência
profissional). Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será excluído do
processo.
Conhecimentos necessários:
· Sistema Winisis;
· Sistemas de controle de empréstimos de livros;
· Aplicativos de Informática: Word, Excel, Windows, Internet;
· Língua Portuguesa – Nível Ensino Superior.
Atividades a serem desenvolvidas:
· Atender clientes internos e externos à Instituição (orientar pesquisas, normatizar publicações ou
projetos de leitura);
· Realizar e orientar pesquisas bibliográficas em base de dados nacionais e internacionais;
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· Catalogar, classificar e indexar títulos conforme padrões internacionais de identificação;
· Controlar empréstimos de livros e publicações, mediante registros de controle;
· Conservar e manter a organização do acervo;
· Elaborar relatórios de atividades e freqüência da biblioteca ou do serviço ou do serviço de Caixa-
Estante;
· Cumprir diretrizes, normas e procedimentos técnicos e de funcionamento das bibliotecas ou do
serviço de Caixa-Estante;
· Selecionar acervo;
· Descartar obras inservíveis;
· Orientar, analisar e avaliar o desempenho dos estagiários nas bibliotecas escolares dos Centros
Educacionais;
· Participar da elaboração de normas e procedimentos para as bibliotecas escolares ou do serviço
de caixa-Estante;
· Selecionar, organizar, divulgar e arquivar artigos de periódicos de interesse geral ou específico da
área de atuação.
Informações sobre o processo de seleção
1. ETAPA 1 – Qualificação Técnica: de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de
avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da função:
1.1 Avaliação Teórica: composta por 3 provas objetivas, uma de Língua Portuguesa, uma de
conhecimentos específicos de Biblioteconomia e outra de conhecimentos específicos de Informática,
com questões de múltipla escolha. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 50% de aproveitamento em cada uma das provas.
1.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média aritmética das notas obtidas na Avaliação
Teórica. Serão encaminhados para a próxima etapa até 05 candidatos, melhores classificados na
etapa de qualificação técnica.
1.3 Os demais candidatos habilitados na etapa de qualificação técnica poderão ser convocados para
a etapa de avaliação de competências pessoais, respeitada a sua classificação e o prazo de validade
do cadastro reserva, quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos 05 candidatos
melhores classificados.
2. ETAPA 2 – Avaliação de Competências Pessoais: visa identificar características de
personalidade, aptidão e potencial, buscando a adequação do candidato para o exercício do
respectivo cargo, e considera as necessidades, exigências e peculiaridades descritas no Perfil
Ocupacional do Cargo.
2.1 Serão encaminhados para a avaliação de competências pessoais somente os candidatos
classificados na etapa relativa a qualificação técnica e de acordo com o número máximo pré-definido.
2.2 Para os candidatos habilitados na avaliação de competências pessoais, a classificação obtida na
qualificação técnica mantém-se inalterada.
2.3 Os candidatos considerados não habilitados na avaliação de competências pessoais, em função
das exigências do cargo, serão excluídos do processo.
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3. ETAPA 3 – Convocação para assunção ao cargo
3.1 O 1º classificado será encaminhado para exame médico admissional, de caráter eliminatório.
3.2 No momento da convocação para assunção ao cargo, o candidato apresentará a comprovação
do registro no Conselho Regional da Categoria (quando for o caso), da escolaridade (Diploma ou
certificado de Conclusão de Curso), e da experiência exigida neste edital (Carteira de Trabalho e
Previdência Social, publicação no Diário Oficial, ou ainda por meio de apresentação de contratos de
trabalho, complementado por declaração do contratante). Caso contrário fica excluído do processo.
Informações para Inscrição
1) As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no link “Trabalhe Conosco”,
até 13.02.2009.
2) A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3) É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações
fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao
indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
4) No ato da inscrição, o candidato se compromete a comprovar, na data da posse, os requisitos para
o provimento do cargo, caso contrário, será excluído do processo seletivo não cabendo recurso.
5) Se pessoa com deficiência, oportunamente será solicitado o atestado médico informando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de
Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de poder ser considerado portador de deficiência
e fazer jus aos benefícios legalmente previstos.
6) Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o comprovante de
inscrição. Nesse comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de
base para que o candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as
demais etapas do processo seletivo.
Disposições Finais
1) Não serão considerados como experiência profissional os períodos de monitoria e trabalho
voluntário.
2) A pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
Sendo habilitada no processo seletivo, e desde que comprovada a legitimidade de sua condição de
“Pessoa com Deficiência” e adequação dessa condição ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade
na contratação, independente da classificação obtida, observado o disposto no artigo 93 da lei
8.213/91.
3) Caso seja confirmada a não existência da condição de “PCD”, o candidato voltará para sua
classificação original. Nas situações de inadequação da condição de pessoa com deficiência ao cargo
ou função a ser desempenhada, o candidato será excluído do processo.
4) O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário
estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; estiver
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda
eletrônica, celular, Pager, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova; não devolver,
integralmente, o material recebido; perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
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5) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos
gabaritos/exemplares dos cadernos de provas, mesmo após encerramento do processo seletivo.
6) A validade do processo seletivo será de 1 ano, a contar da data de homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
7) A lista final de classificados é composta por candidatos habilitados em todas as etapas previstas no
processo. Os candidatos parcialmente habilitados poderão, durante o prazo de validade do cadastro
reserva, ser convocados para continuidade do processo seletivo e, se habilitados, passarão a compor
a lista final, respeitada a classificação.
8- O candidato habilitado, respeitada a classificação constante na lista final, poderá ser convocado
para vagas de caráter efetivo ou temporário, com carga horária semanal igual ou inferior a 40h/s.
Havendo recusa em assumir vaga de caráter efetivo, o candidato terá seu nome inserido no final
dessa lista. No caso de recusa em assumir vaga de caráter temporário permanecerá na mesma
classificação. Obs.: se funcionário do SESI-SP, independentemente do cargo que ocupar, não será
convocado para vagas temporárias, permanecendo na mesma classificação.
9) O candidato que estiver ocupando vaga de caráter temporário será consultado no surgimento de
vaga efetiva, respeitada sua classificação. Havendo recusa em assumir a vaga efetiva oferecida terá
seu nome inserido na última posição da lista final de classificados.
10) No surgimento de vagas em outros pólos, onde não haja cadastro reserva vigente poderão, a
critério do SESI-SP, ser consultados os candidatos de outros pólos, respeitada a classificação
original. No caso de aceite da vaga efetiva, o candidato deixará de compor a lista de classificados de
origem. Havendo recusa em assumir a vaga, o candidato permanecerá na mesma classificação.
11) É dever do candidato manter atualizado seu endereço junto a Diretoria de Recursos Humanos do
SESI/SP.
12) O candidato admitido em vaga efetiva só poderá solicitar transferência de unidade após 1 ano no
cargo e órgão de lotação. Os admitidos em vagas de caráter temporário não tem direito a
movimentação por transferência.
13) Havendo no momento da convocação para assunção ao cargo mais de uma vaga efetiva do
mesmo cargo e pólo, caberá ao candidato melhor classificado a escolha.
14) O candidato admitido em vaga de caráter efetivo num determinado cargo, caso se encontre
também classificado em outro cadastro reserva para o mesmo cargo, independentemente do pólo,
será desconsiderado no caso de convocação para assunção ao cargo.
15) Se ex-funcionário do SESI-SP, poderá ser readmitido após habilitação no processo seletivo,
desde que apresente as seguintes condições quanto ao motivo de desligamento:
I. pedido de demissão, desde que não tenha registro no prontuário do contrato findo de
ocorrências disciplinares (advertências, suspensões);
II. demissão sem justa causa por motivo de encerramento de unidade;
III. término de contrato de trabalho por tempo determinado, com exceção ao contrato de
experiência rescindido pela Entidade;
IV. não ter aderido a programas de incentivo a demissões.
No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum
impedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se
encontra ou da classificação do candidato.
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16) Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte
ordem:
I. a maior nota na Prova Teórica de Conhecimentos Específicos de Biblioteconomia;
II. a maior nota na Prova Teórica de Língua Portuguesa;
III. a maior nota na Prova Prática de Conhecimentos de Informática;
IV. a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF;
V. a maior somatória dos 9 dígitos do CFP.
17) Os casos omissos, verificados na aplicação deste Edital, serão analisados pela Diretoria de
Recursos Humanos do SESI-SP.