Segue Edital de abertura de inscrições para concurso público de um emprego público de Bibliotecário, junto à Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp do Campus de Botucatu.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
EDITAL Nº 73/2010-ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp, Campus de Botucatu, em face do Despacho no 453/2010 – RUNESP faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Bibliotecário.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO EMPREGO PÚBLICO
1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Bibliotecário, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. O emprego público, número de vagas, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
Emprego Público
Nº de Vagas
Salário (R$)
Requisitos
Bibliotecário
1
2.914,11
– Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia
– Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia
3. O salário do emprego público, em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, têm como base o mês de outubro de 2010.
3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível I, grau A e do vale alimentação com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível I, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp nº 279/07, 280/07 e 485/08.
4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 01/12/2010 a 14/01/2011, no horário das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu, sito à Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu – SP.
1.1. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu (Ref: Concurso público para o emprego público de Bibliotecário – Edital nº 73/2010 – STDARH – FCA – Abertura de Inscrições), endereço: Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, Botucatu – SP, CEP 18610-307.
1.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 12.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, quatro fotografias 3×4 cm, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica.
i) possuir o Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia.
j) possuir o Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
4. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais) a ser efetuado na Agência nº 6854-3 do Banco do Brasil, a crédito da conta concurso UNESP-FCA nº 38-8, CNPJ 48.031.918/0021-78;
4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período de inscrição (01/12/2010 a 14/01/2011), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.2. Se, por qualquer razão, for apurada alguma irregularidade quanto ao pagamento da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição. O candidato que não constar da relação de candidatos inscritos, deverá entrar em contato com a Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FCA, para verificar o ocorrido.
4.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Faculdade de Ciências Agronômicas o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
10. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, deverá no ato da inscrição, apresentar-se munido de:
a) cédula de identidade ou cópia autenticada ou protocolo de solicitação (uma cópia xerox);
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição conforme item 4 deste capítulo;
c) Currículo em 2 (duas) vias, sendo uma delas com cópias de documentos comprobatórios de todas as atividades explicitadas, incluindo o histórico escolar de graduação e pós-graduação, quando for o caso.
10.1. Preencher total e corretamente a ficha de inscrição.
10.2. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 10, letras a e b deste capítulo, bem como preencher a ficha de inscrição.
10.3. No caso de inscrição via POSTAL a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no item 1 do Capítulo II. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.
Obs: O modelo de ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelo candidato para fins de inscrição via POSTAL, estará disponível no endereço eletrônico www.fca.unesp.br/concursos.
11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.
13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá preencher o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição conforme item 14.
14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível na Seção Técnica de Comunicações da FCA, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil;
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ.
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
15. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros dias do período de inscrições (01/12/2010 e 02/12/2010).
15.1. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade. Após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos – STDARH para análise.
15.2. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 03/12/2010, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação, conforme Capítulo IX – DOS RECURSOS.
15.3 O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
16. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 15;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 12.
17. O candidato beneficiado com a redução deverá recolher a taxa de inscrição correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no item 4 do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
18. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.
19. A Faculdade de Ciências Agronômicas reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Faculdade de Ciências Agronômicas indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Faculdade de Ciências Agronômicas utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
21. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
22. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá acessar a ficha de inscrição, para fins de inscrição via POSTAL, por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
22.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br .
23. O candidato que necessitar de condições especiais, deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Faculdade de Ciências Agronômicas, ou entregar pessoalmente, na Seção Técnica de Comunicações da FCA, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
23.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
23.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Faculdade de Ciências Agronômicas, à análise e razoabilidade do solicitado.
23.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas.
23.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 01/12/2010 a 14/01/2011), encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Seção Técnica de Comunicações da FCA, com a identificação do Concurso Público o qual está inscrito:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.
2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).
2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá observar o item 23 seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.
5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.
6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Supervisor Técnico da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu, sita à Rua José Barbosa de Barros, nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu-SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.
6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.
9. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.
10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.
11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas.
12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
IV – DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
Provas
Nº de questões
Prova Objetiva – Conteúdos:
– Conhecimentos Específicos
– Língua Portuguesa
– Língua Inglesa
Prova de Títulos
Avaliação Psicológica
30
05
05
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04. Deverão ser observados, também, os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
3.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do emprego público, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, conforme ANEXO III – PERFIL PSICOLÓGICO.
3.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.
4. Para a prova de títulos, de caráter classificatório, que visa pontuar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação profissional inicial e continuada, deverão ser observados os Capítulos V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas na cidade de Botucatu.
2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE – não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) caneta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia; e
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela FCA, para a realização da prova.
12. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela FCA e uso de protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
13. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
14. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do horário estabelecidos nos Editais de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na “alínea “b” do item 3. deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver portando durante a prova: telefone celular, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela FCA;
i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
DA PROVA OBJETIVA
15. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova objetiva deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Faculdade de Ciências Agronômicas, para verificar o ocorrido.
16. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
16.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.
16.2. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
16.3. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
16.4. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
16.5. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
16.5.1. O candidato que tenha solicitado à FCA fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
16.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
16.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
16.8. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
16.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da FCA, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.
16.10. Os dois últimos candidatos permanecerão na sala até que ambos concluam as provas.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
17. A convocação para a avaliação psicológica, para o emprego público de Bibliotecário, será publicada, oportunamente no DOE, devendo o candidato observar atentamente o disposto nos itens 1. a 14., e seus subitens, deste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17.1. A avaliação psicológica acontecerá em data, horário, turma, sala e local preestabelecidos, conforme item 2. deste Capítulo.
18. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
DA PROVA DE TÍTULOS
19. Os currículos não poderão ser entregues fora da data, horário e do local conforme estabelecido no Capitulo II – DAS INSCRIÇÕES.
20. Os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica simples.
21. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega do currículo.
22. Após a entrega dos currículos, não será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época.
23. O recebimento dos currículos estará sob a responsabilidade da Faculdade de Ciências Agronômicas.
24. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.
25. Não serão considerados para contagem de títulos os requisitos exigidos para o emprego público.
26. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
27. Os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada à Faculdade de Ciências Agronômicas, no prazo de 90 dias contados a partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela FCA.
28. O currículo deverá seguir o modelo abaixo:
28.1. Dados pessoais:
28.1.1 Nome;
28.1.2 Data de Nascimento;
28.1.3 Naturalidade;
28.1.4 Estado Civil;
28.1.5 Endereço;
28.1.6 Telefone.
28.2 Formação (especificar: instituição promotora, período de realização e carga horária):
28.2.1 Nível Superior;
28.2.2 Pós-Graduação;
28.2.3 Cursos de especialização na área do concurso;
28.2.4 Cursos de especialização de caráter geral;
28.2.5 Cursos na função objeto do concurso;
28.2.6 Estágios na função objeto do concurso.
28.3 Experiência profissional na função objeto do concurso.
A análise do currículo será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 10 pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Nax10
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.
2. DA PROVA DE TÍTULOS
2.1. Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova objetiva;
2.2. A pontuação máxima da prova de títulos será 10 pontos.
3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:
– INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico (Anexo III) compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante do Anexo I deste Edital.
– NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico (Anexo III) compatível com a descrição das atividades constantes do Anexo I deste Edital.
3.1.1. A “não indicação” na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do emprego público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
3.1.2. Nenhum candidato “não indicado” será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.
3.1.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas, sita à Rua José Barbosa de Barros, nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu-SP, dirigido ao Supervisor da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu, o procedimento denominado entrevista devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).
3.1.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).
3.1.4. O candidato “não indicado” na avaliação psicológica será excluído do Concurso Público, independente de ter sido classificado na prova objetiva.
VII – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a média ponderada das pontuações obtidas na prova objetiva multiplicada por 2 (dois) e de títulos multiplicada por 1 (um).
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), se for o caso.
IX – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição – ANEXO IV – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu.
2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.
2.2. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I.
2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 17 do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 18 do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no item 21 do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
3. Em caso de interposição de recurso contra gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público, o mesmo deverá ser protocolado na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu, observando-se o prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
3.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.fca.unesp.br/concursos
4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
6. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.
7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
X – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Faculdade de Ciências Agronômicas.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovados, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outras exigências que a Faculdade de Ciências Agronômicas julgar necessárias.
3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.
5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.
5.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Campus de Botucatu, mediante prévia convocação.
6. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências Agronômicas a homologação deste Concurso Público.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.
9. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da FCA, por meio do telefone (14) 3811-7144, e pela internet, no site www.fca.unesp.br/concursos.
10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização, pessoalmente, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agronômicas.
11. A Faculdade de Ciências Agronômicas se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.
12. A Faculdade de Ciências Agronômicas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13. A Faculdade de Ciências Agronômicas não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas disponibilizado no local de inscrições (Seção Técnica de Comunicações da FCA), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Faculdade de Ciências Agronômicas.
17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Faculdade de Ciências Agronômicas poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
Botucatu, 23 de novembro de 2010.
_______________________
Edivaldo Domingues Velini
Diretor
Informações
– Faculdade de Ciências Agronômicas – Campus de Botucatu
Rua José Barbosa de Barros, nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu-SP
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos
Horário: dias úteis – das 8 às 11h30min e das 13h30min às 18horas
Telefone: (14) 3811-7144 – E-mail: sarh@fca.unesp.br
Seção Técnica de Comunicações
Horário: dias úteis – das 8 às 11h30min e das 13h30min às 18horas
Telefone: (14) 3811-7100 – E-mail: comunicacoes@fca.unesp.br
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento. Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desenvolver outras atividades correlatas e afins.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A legislação aqui indicada é a vigente até o último dia de inscrição.
Conhecimentos Específicos
Novas tecnologias de acesso à informação
Bibliotecas digitais
Bases de dados
Sistemas de redes de informação
Fontes de informação
Internet
Web 2.0
Acesso livre
Redes sociais
Processos técnicos: seleção e aquisição, representação temática e descritiva dos registros de coleções
MARC 21
AACR2
CDD
Conservação e armazenagem de acervo
Serviços e produtos de informação
Gestão estratégica da informação
O profissional da informação
Competência informacional
Normas de documentação
Biblioteca universitária
Gestão de pessoas em unidades de informação
Língua Portuguesa:
Interpretação de textos
Análise textual
Gramática
Concordância nominal e verbal
Conhecimentos específicos – Bibliografia sugerida
ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed. Brasília: Briquet de Lemos, 2005. 144 p.
AMARAL, S. A. do. Marketing na ciência da informação. Brasília: Editora UnB, 2007. 229 p.
AMARAL, S. A. do. Marketing da informação na Internet: ações de promoção. Campo Grande: Ed. UNIDERP, 2004. 330 p.
AMARAL, S. A. do. Promoção: o marketing visível da informação. Brasília, DF: Brasília Jurídica, 2001. 168 p.
ANDRADE, D. C. de; VERGUEIRO, W. de C. S. Aquisição de materiais de informação. Brasília: Briquet de Lemos, 1996. 118 p.
ARAÚJO JÚNIOR, R. H. Precisão no processo de busca e recuperação da informação. Brasília: Thesaurus, 2007. 180 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6021: Informação e documentação – publicação periódica científica impressa – apresentação. Rio de Janeiro, 2003. 9 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2002. 24 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6024: numeração progressiva das seções de um documento escrito – apresentação. Rio de Janeiro, 2003. 3 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6027: sumário – apresentação. Rio de Janeiro, 2003. 2 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6029: Informação e documentação – livros e folhetos – apresentação. Rio de Janeiro, 2006. 9 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6028: resumo – apresentação. Rio de Janeiro, 2003. 2 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6034: Informação e documentação – índice – apresentação. Rio de Janeiro, 2004. 4 p
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: citações em documentos – apresentação. Rio de Janeiro, 2002. 7 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: trabalhos acadêmicos – apresentação. 2.ed. Rio de Janeiro, 2005. 9 p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: trabalhos acadêmicos – apresentação – emenda 1. Rio de Janeiro, 2005. 1 p.
BAPTISTA, S. G.; MÜELLER, S. P. M. (Org.). Profissional da informação: o espaço de trabalho. Brasília: Thesaurus, 2004. 241 p. (Série Estudos Avançados em Ciência da Informação, n. 3)
BARANTIN, M.; JACOB, C. O poder das bibliotecas: a memória do livro no Ocidente. Rio de Janeiro: UFRJ, 2000. 351 p.
BARBALHO, C. R. S.; BERAQUET, V. S. M. Planejamento estratégico para unidades de informação. São Paulo: Polis; APB, 1995. 69 p. (Coleção Palavra-Chave, 5)
BARROS, M. H. T. C. de. Disseminação da informação: entre a teoria e a prática. Marília: [s.c.p.], 2003.
BELLUZZO, R. C. B. Construção de mapas: desenvolvendo competências em informação e comunicação. 2.ed. Bauru: Cá entre Nós, 2007.111 p.
BLATTMANN, U.; FRAGOSO, Graça M. (Org.). O zarpear a informação em bibliotecas e na Internet. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. 104 p.
CAMPELLO, B. dos S. Introdução ao controle bibliográfico. 2.ed. Brasília: Briquet de Lemos, 2006. 94 p.
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VALENTIM, M. L. P. (Org.). Informação, conhecimento e inteligência organizacional. 2. ed. Marília: FUNDEPE Editora, 2007. 278 p.
VALENTIM, M. L. P. (Org.). Métodos qualitativos de pesquisa em Ciência da Informação. São Paulo: Polis, 2005. 171 p.
VALENTIM, M. L. P. (Org.). O profissional da informação: formação, perfil e atuação profissional. São Paulo: Polis, 2000. 156 p. (Coleção Palavra-Chave, 16)
VARELA, A. Informação e construção da cidadania. Brasília: Thesaurus, 2007. 144 p.
VERGUEIRO, W. de C. S.; MIRANDA, A. C. D. (Org.). Administração de unidades de informação. Rio Grande, RS: Ed. FURG, 2007. 136 p.
VERGUEIRO, W. de C. S. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. 3. ed. Brasília: Briquet de Lemos, 2010. 120 p.
VIDOTTI, S. A. G. B. (Org.). Tecnologia e conteúdos informacionais: abordagens teóricas e práticas. São Paulo: Polis, 2004. 187 p. (coleção Palavra-Chave, 15)
WEITZEL, S. da R. Elaboração de uma política de desenvolvimento de coleções em bibliotecas universitárias. Rio de Janeiro: Interciência, 2006. 76 p.
Língua Portuguesa – Bibliografia sugerida:
ABREU, A. S. Curso de redação. São Paulo: Ática, 1989.
BLIKSTEIN, I. Técnicas de comunicação escrita. 20. ed. São Paulo: Ática, 2002.
FERREIRA, R. M. Correspondência comercial e oficial com técnicas de redação. 12. ed. São Paulo: Ática, 1997.
FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. 12. ed. São Paulo: Ática, 1996.
ORLANDI. E. P. A linguagem e seu funcionamento: as formas de discurso. Campinas: Pontes, 2005.
SACCONI, L. A. Nossa gramática: teoria e prática. 23. ed. São Paulo: Atual, 2010.
ANEXO III – PERFIL PSICOLÓGICO
Trabalhar com diversas tarefas simultaneamente
Trabalhos rotineiros
Gostar de trabalhar com gente/público heterogêneo/pressão
Comunicabilidade
Facilidade de relacionar-se
Dinâmico
Confiabilidade
Pontualidade
Responsável
Flexibilidade
Iniciativa
Criatividade
Boa Vontade
Organização
Decisão
Imparcialidade
Delegação
Liderança
Planejamento e Controle
Comprometimento com a organização
Colaboração
ANEXO IV – MODELO DE RECURSO – SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Supervisor da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu.
Nome: __________________________________________________________
Número do documento de identidade: _______________________________________
Concurso Público: _______________________________________________________
Emprego Público para o qual se inscreveu: ___________________________
Endereço completo: _____________________________________________________
Questionamento: ________________________________________________________
Embasamento: _________________________________________________________
Local e Data: ______________________________, ____/_____/_____
Assinatura: __________________________________________________________