FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL ATAc 016/10
CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17/06/2010, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 03/09/2010 a 01/03/2011, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, cargo/claro 1028359, no Departamento de Física e Matemática, com salário de R$10.888,21, para a Área de Conhecimento em Ciência da Informação e da Documentação, nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, e o respectivo programa que segue:
1) Fundamentos Histórico-Sociais das Ciências da Informação:
a) Informação e Sociedade
b) Tecnologias da informação e comunicação: da sociedade industrial à sociedade da informação
c) Atividades de mediação da informação no contexto social, cultural e econômico contemporâneos
d) Informação e meios de transmissão cultural
e) Produção e circulação do conhecimento: práticas e contextos culturais
2) Informação, Comunicação e Linguagem:
a) Introdução à linguística
b) Esquema da Comunicação
c) informação em discurso: memória e arquivo
d) Arquivos digitais e o funcionamento da linguagem
e) Questões epistemológicas da leitura e da linguagem
3) Organização e Tratamento da Informação
a) Representação descritiva
b) História e desenvolvimento da catalogação
c) Linguagem natural e linguagem documentária
d) Política e processo de indexação
e) Sistemas de classificação
4) Recursos, Tecnologias e Serviços de Informação
a) Fontes de informação
b) Interação usuário-agente da informação
c) Ação cultural e atividades culturais em espaços de informação
d) Serviços de Informação
e) Estudos do usuário: perfil, métodos e técnicas
f) Estudo de comunidade: caracterização da comunidade, interesse e necessidades de informação
g) Setor de Referência em unidades de informação
h) Arquitetura da informação: organização, navegação, rotulagem, recuperação, busca, indexação, conteúdo da informação e usabilidade.
5) Administração e gestão de Unidades de Informação
a) Avaliação de serviços de informação
b) Planejamento de unidades de informação: conceitos, objetivos e elaboração de projetos
c) Gestão em unidades e serviços de informação
d) Desenvolvimento de coleções: política e seleção
e) Política de informação: informação científica e tecnológica
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade, baixado pela resolução n.º 4364, de 26/03/1997.
1. As inscrições serão feitas no campus da USP, à Avenida dos Bandeirantes, 3.900, Ribeirão Preto/SP, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (Rua da Filosofia), devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
II – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1.º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial, em uma única via, acondicionada em pastas de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial.
Os candidatos deverão possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso.
Parágrafo Quinto: A documentação entregue para fins de inscrição permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será encaminhada para reciclagem em sua totalidade.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação das inscrições, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, segundo prevê o art. 151, § 2.º, do Regimento Geral.
3. As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos (peso 5);
II – prova pública oral de erudição (peso 2);
III – prova pública de argüição (peso 3).
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa (esse tema deve constar do requerimento de inscrição), de acordo com o art. 156 do Regimento Geral e com o Regimento da Unidade, na forma do art. 158.
6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
7. O concurso terá validade imediata, se exaurindo com a nomeação do candidato indicado.
8. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. (proc. 2010.1.1193.59.9)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.09.2010.
Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br
Disponível em: http://www.usp.br/drh/. Acesso em: 4 jan. 2010.