Concurso para professor de biblioteconomia na USP – Ribeirão Preto

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAc 016/10

CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17/06/2010, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 03/09/2010 a 01/03/2011, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em RDIDP, referência MS-6, cargo/claro 1028359, no Departamento de Física e Matemática, com salário de R$10.888,21, para a Área de Conhecimento em Ciência da Informação e da Documentação, nos termos do Regimento Geral da USP e o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, e o respectivo programa que segue:

1) Fundamentos Histórico-Sociais das Ciências da Informação:

a) Informação e Sociedade

b) Tecnologias da informação e comunicação: da sociedade industrial à sociedade da informação

c) Atividades de mediação da informação no contexto social, cultural e econômico contemporâneos

d) Informação e meios de transmissão cultural

e) Produção e circulação do conhecimento: práticas e contextos culturais

2) Informação, Comunicação e Linguagem:

a) Introdução à linguística

b) Esquema da Comunicação

c) informação em discurso: memória e arquivo

d) Arquivos digitais e o funcionamento da linguagem

e) Questões epistemológicas da leitura e da linguagem

3) Organização e Tratamento da Informação

a) Representação descritiva

b) História e desenvolvimento da catalogação

c) Linguagem natural e linguagem documentária

d) Política e processo de indexação

e) Sistemas de classificação

4) Recursos, Tecnologias e Serviços de Informação

a) Fontes de informação

b) Interação usuário-agente da informação

c) Ação cultural e atividades culturais em espaços de informação

d) Serviços de Informação

e) Estudos do usuário: perfil, métodos e técnicas

f) Estudo de comunidade: caracterização da comunidade, interesse e necessidades de informação

g) Setor de Referência em unidades de informação

h) Arquitetura da informação: organização, navegação, rotulagem, recuperação, busca, indexação, conteúdo da informação e usabilidade.

5) Administração e gestão de Unidades de Informação

a) Avaliação de serviços de informação

b) Planejamento de unidades de informação: conceitos, objetivos e elaboração de projetos

c) Gestão em unidades e serviços de informação

d) Desenvolvimento de coleções: política e seleção

e) Política de informação: informação científica e tecnológica

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade, baixado pela resolução n.º 4364, de 26/03/1997.

1. As inscrições serão feitas no campus da USP, à Avenida dos Bandeirantes, 3.900, Ribeirão Preto/SP, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (Rua da Filosofia), devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II – prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP, por ela reconhecido;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1.º do Estatuto, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo Quarto: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial, em uma única via, acondicionada em pastas de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial.

Os candidatos deverão possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso.

Parágrafo Quinto: A documentação entregue para fins de inscrição permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será encaminhada para reciclagem em sua totalidade.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação das inscrições, no prazo de trinta a cento e oitenta dias, segundo prevê o art. 151, § 2.º, do Regimento Geral.

3. As provas constarão de:

I – julgamento dos títulos (peso 5);

II – prova pública oral de erudição (peso 2);

III – prova pública de argüição (peso 3).

4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

5. A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa (esse tema deve constar do requerimento de inscrição), de acordo com o art. 156 do Regimento Geral e com o Regimento da Unidade, na forma do art. 158.

6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

7. O concurso terá validade imediata, se exaurindo com a nomeação do candidato indicado.

8. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado. (proc. 2010.1.1193.59.9)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.09.2010.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br

Disponível em: http://www.usp.br/drh/. Acesso em: 4 jan. 2010.

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