Por Beatriz Olivon | De São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manteve decisão da primeira instância que determinou à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), juntamente com a União, de se absterem de exigir direitos autorais da Target Engenharia e Consultoria. A 5ª Turma da Corte considerou que o uso das normas técnicas não pode ser negado aos agentes econômicos que se proponham à fabricação e à comercialização industrial.
No processo, a ABNT exige direitos autorais no contexto de serviço público federal, especificamente a metrologia, a normalização e a qualidade industrial.
Em seu voto, o desembargador Antonio Cedenho afirma que a ABNT poderia, no máximo requerer a proteção do trabalho de compilação, sendo o conteúdo científico, as normas técnicas, invulneráveis. “Ainda que se cogitasse de propriedade intelectual, a associação não poderia se apropriar dos direitos correspondentes. Além da inexistência de contrato que a credenciasse como organizadora, muitos dos participantes do procedimento não são associados”, afirmou.
Para Fernanda Beser, advogada do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a decisão do TRF indica uma possibilidade dada pela Lei do Direito Autoral, pela qual poderia ocorrer a proteção desse direito quanto à organização das normas. “Mas a ABNT não organiza dessa forma e também não requer direito autoral por essa via”, disse.
Cedenho afirmou em seu voto que a menção do nome e da marca da ABNT nos produtos da Target não condiciona o êxito da pretensão formulada. E se houver abuso no exercício da concorrência, caberá à associação pedir o ressarcimento. “Não é possível o reconhecimento de direito autoral, só porque as normas técnicas vêm associadas à identificação do compilador. Compete ao titular da marca de certificação exigir a correspondente remuneração”, julgou.
A Target e a ABNT têm uma relação turbulenta, segundo a advogada da empresa, Michelle Hamuche Costa. Há vários processos envolvendo as duas. Em julgamento recente de um caso semelhante, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que as regras da ABNT não são protegidas pelos direitos autorais. A ação havia sido ajuizada pela Associação, que buscava o pagamento de direitos autorais.
Na interpretação do relator do processo no TJ-SP, Coelho Mendes, as normas técnicas da ABNT são públicas. Concomitantemente, segundo Michelle, a Target apresentou queixa-crime contra os diretores da ABNT, sob alegação de pirataria.
Procurada pelo Valor, a ABNT não se manifestou até o fechamento da edição.
© 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.
Leia mais em:
Disponível em: <http://www.dci.ufscar.br/news/trf-entende-que-normas-da-anbt-nao-tem-protecao-autoral>. Acesso em: 6 maio 2014.