Inscrições das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas nos dias 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30.04.2009 e das 9 às 12 horas no dia 04.05.2009, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Ourinhos, Avenida Vitalina Marcusso, nº 1500, Bairro Campus Universitário, em Ourinhos, SP.
Informações completas no edital abaixo.
EDITAL Nº 194/2009-DA/PRAD. – ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da
Unesp, faz saber que se encontram abertas inscrições do
Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante
deste Edital, para preenchimento, mediante contratação,
do emprego público de Bibliotecário Substituto.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO EMPREGOS PÚBLICO
1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento,
mediante contratação, de 01 (um) Bibliotecário na condição de
Substituto, enquanto perdurar o afastamento do servidor a ser
substituído, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.
2. A presente contratação, número de vagas, salários e
requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
Emprego público Nº de Vagas Salário (R$) Requisitos
Bibliotecário Substituto 1 2.578,42 – Ensino Superior
Completo em Biblioteconomia
– Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB
3. O salário, em jornada completa de trabalho – 40 horas
semanais, têm como base o mês de abril de 2009.
3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios dos vales
transporte e alimentação o servidor técnico-administrativo que
estiver no exercício de suas funções na Universidade, com
remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível
1, grau A da escala de vencimentos – funções efetivas, correspondente
a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada
de acordo com a jornada semanal de trabalho para
qual o beneficiário for contratado. Portarias Unesp nº 279/07,
280/07 e 485/08.
4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT,
deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de
semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga
horária semanal de trabalho.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado
encontram-se no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 9 às 12 horas e das
14 às 16 horas nos dias 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30.04.2009 e
das 9 às 12 horas no dia 04.05.2009, na Seção Técnica de Apoio
Administrativo do Campus Experimental de Ourinhos sito à
Avenida Vitalina Marcusso, nº 1500, Bairro Campus
Universitário, em Ourinhos, SP.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos
Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições
para preenchimento do emprego público e entregar, na
data da contratação, a comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego
público;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do emprego público, comprovada em avaliação médica.
4. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser
efetuado por meio de depósito, efetuado no caixa, em qualquer
agência do Banco Nossa Caixa S/A, na conta corrente
UNESP/Ourinhos, Agência nº. 0146-5, C/C nº. 13-000.353-7.
Emprego Público Valor (R$)
Bibliotecário Substituto 40,00
4.1. No caso de depósito em cheque(s) a inscrição somente
será efetivada após a compensação do(s) mesmo(s)
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento,
condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer
outro meio que não os especificados neste Edital.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos
nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão
e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou,
ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o fato seja constatado posteriormente.
7. Para inscrever-se, o candidato deverá:
7.1 comparecer à Seção Técnica de Apoio Administrativo
do Campus Experimental de Ourinhos sita à Avenida Vitalina
Marcusso, nº 1500, Bairro Campus Universitário, em Ourinhos,
SP, durante o período de inscrição (das 9 às 12 horas e das 14
às 16 horas nos dias 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30.04.2009 e das
9 às 12 horas no dia 04.05.2009) munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade, ou protocolo de solicitação, ou
cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;
b) comprovante de depósito bancário referente à taxa de
inscrição
7.2 Preencher a ficha de inscrição, ocasião em que receberá
o comprovante de inscrição para o concurso.
– Observação – O documento relacionado no item 7.1.a.,
deverá estar acompanhado de cópia xerográfica, a qual ficará
retida no ato da inscrição.
8. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o
direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato
para o Concurso Público.
9. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao
candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) saláriosmínimos
ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato
que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento
e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação
da redução do valor da taxa.
10. O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá:
10.1. Preencher requerimento entregá-lo pessoalmente, ou
por procuração no local das inscrições no dia 22.04.2009 , nos
mesmos horários destinados às inscrições, acompanhado dos
documentos relacionados no item 11.
11. O requerimento de solicitação de redução do valor da
taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados, ou declaração
do empregador firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do
benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando
o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e chequecidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo
as seguintes informações: nome completo e nº do RG;
atividade que desenvolve; local onde a executa; telefone(s); há
quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG;
última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
12. O requerimento de solicitação de redução do valor da
taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
13. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente,
na data de 23.04.2009, no endereço eletrônico www.ourinhos.
unesp.br.
14. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação
de redução do valor da taxa:
a) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por
procuração após o período previsto no item 10.1.;
c) que não anexar a documentação exigida no item 11.;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 8.
15. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o
pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato
o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado,
recurso nas datas de 24 e 27.04.2009, conforme o
Capítulo IX – DOS RECURSOS.
16. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição reduzida (R$
20,00), e efetuar sua inscrição seguindo os parâmetros deste
edital.
17. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos
contidos neste Edital.
18. O Diretor Técnico da Divisão Administrativa da Reitoria
reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações
prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja
inverídica, a Divisão Técnica Administrativa da RUNESP indeferirá
o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas
judiciais cabíveis.
19. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Divisão Técnica
Administrativa da RUNESP utilizá-las em qualquer época, no
amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
20. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a
realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
21. O candidato que necessitar de condições especiais para
a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar,
ou entregar pessoalmente, no Campus Experimental de
Ourinhos, solicitação detalhada dos recursos necessários para a
sua realização.
21.1. O candidato que não o fizer, durante o período de
inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua
prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas,
seja qual for o motivo alegado.
21.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito, por parte da Divisão Técnica Administrativa da
RUNESP junto ao Campus Experimental de Ourinhos, à análise
e razoabilidade do solicitado.
21.3. O candidato portador de necessidades especiais
deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE
CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as
atribuições do emprego público, especificadas no Anexo I – DAS
ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
1.1. A participação de portadores de necessidades especiais
no presente Concurso Público será assegurada nos termos
do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei
Complementar Estadual nº 683/92.
2. O candidato inscrito como portador de necessidades
especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição(
das 9 às 12 e das 14 às 16 horas nos dias 22, 23, 24, 27,
28, 29, 30.04.2009 e das 9 às 12 horas no dia 04.05.2009),
encaminhar, ou entregar ao Campus Experimental de Ourinhos,
os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação
da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato
e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições
especiais, para a realização das provas.
2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas
pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de
dificuldade para integração social.
2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores
de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde
que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto
para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, §
4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).
3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades
especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado
no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de
necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor
de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as
condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado,
e não terá o tempo adicional concedido.
4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão
ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de
necessidades especiais.
5. O candidato inscrito como portador de necessidades
especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo,
será convocado pela Divisão Técnica Administrativa da RUNESP
para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da
deficiência com o exercício das atribuições do emprego público,
por especialista na área de deficiência de cada candidato,
devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados
da data de publicação no DOE do resultado do respectivo
exame.
6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
desde que requerido ao Diretor Técnico Administrativo da
RUNESP e protocolado junto a Seção Técnica de Apoio
Administrativo sita a Avenida Vitalina Marcusso, nº 1500,
Bairro Campus Universitário, Ourinhos – SP constituir-se-á, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da divulgação
do resultado do respectivo exame, junta médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo
interessado.
6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do
exame.
6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela
junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº
683/92.
6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão
divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial,
das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais
considerados inaptos na inspeção médica.
7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação
de candidatos portadores de necessidades especiais, será
elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato
que não tiver configurada a deficiência declarada, passando
a figurar na Lista de Classificação Definitiva Geral.
9. O candidato portador de necessidades especiais participará
do Certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas,
nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº
683/92.
10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que
não comparecerem à perícia médica e/ou aqueles que tiverem
deficiências consideradas incompatíveis com as atribuições do
emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer
de suas etapas.
11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades
especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão
de readaptação do emprego público e de aposentadoria por
invalidez.
IV – DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
Emprego Público Provas Nº de questões
Bibliotecário Substituto Prova Objetiva
– Língua Portuguesa
-Conhecimentos Específicos
10
40
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato,
necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá
duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla
escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo
programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas na cidade de Ourinhos.
2. O candidato somente poderá realizar a prova na data,
horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de:
a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha
macia;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação
e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de
Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado
Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos
da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados
neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme
o item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado
ausente e eliminado do Concurso Público.
3.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos
citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de
ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,
de candidato da sala ou local de prova.
8. Em caso de necessidade de amamentação durante a
prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá
levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal.
8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação
à duração da prova da candidata.
9. Excetuada a situação prevista no item 8. deste Capítulo,
não será permitida a permanência de qualquer acompanhante
nas dependências do local de realização de qualquer prova,
podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(
a) no Concurso Público.
10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie
de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou
outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido
pelo Campus Experimental de Ourinhos, máquina e relógio
com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros,
telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer
outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim
como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
10.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme
convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos
no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme
o previsto no item 3. deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo
uso de material não permitido para a realização da prova ou de
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos
neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da
prova;
h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo
porte;
i) durante o processo, não atender a uma das disposições
estabelecidas neste Edital;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
12. A prova objetiva será marcada mediante publicação de
Edital de Convocação no D.O.E., e tem data prevista para sua
realização em 15.05.2009, às 9:00 horas.
12.1. O horário de início da prova será definido em cada
sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
12.2. A confirmação da data e horário e informação sobre
o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas
pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado
no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I –
D.O.E, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o
seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato
deverá entrar em contato com o Campus
Experimental de Ourinhos, para verificar o ocorrido.
12.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o
candidato participar do Concurso Público e realizar a prova, se
apresentar o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos
moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher,
no dia da prova, formulário específico.
12.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de
forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida inscrição.
12.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de
aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de
50% da duração da prova.
12.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato
receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
12.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a
Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem
como assinar no campo apropriado.
12.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao
fiscal de sala. O candidato, após 1 hora e 30 minutos do início
da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de
Questões.
12.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura,
ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
12.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do
campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de
acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
12.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha
de Respostas por erro do candidato.
12.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a Folha de Respostas.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100
pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Nax100
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos
componentes da prova.
1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso
Público.
VII – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a igual à nota da
prova objetiva.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de
Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa;
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas
listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra
especial (portadores de necessidades especiais aprovados).
IX – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis,
contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem,
exceto os eventuais recursos relativos à solicitação de redução
de taxa de inscrição, que deverão ser interpostos até o dia
27.04.2009.
2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da
solicitação de redução da taxa de inscrição – ANEXO V – MODELO
DE RECURSO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou
por meio de um procurador, na Seção Técnica de Apoio
Administrativo do Campus Experimental de Ourinhos, até o dia
27.04.2009, nos horários destinados às inscrições.
2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não
sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex,
internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste
Edital.
2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, oficialmente
na data prevista de 28.04.2009, exclusivamente, no
site www.ourinhos.unesp.br
2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro
das especificações, previstas neste item, o candidato deverá
proceder conforme estabelecido no item 16 do Capítulo II – DAS
INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá
proceder conforme estabelecido no item 17 do Capítulo II – DAS
INSCRIÇÕES
3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação,
gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e
classificação, deverá fazê-lo por escrito, ou por procuração, no
Campus Experimental de Ourinhos.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na
prova objetiva.
3.2. No caso de recurso em pendência à época da realização
de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato
poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer
a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para habilitação.
3.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação
no DOE, com exceção do resultado da solicitação de
redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site
do Campus Experimental de Ourinhos.
4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos
prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação
e embasamento, ou aquele que não atender às
instruções constantes deste edital.
5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, email
ou por qualquer outro meio além do previsto neste
Capítulo.
6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso
de recurso.
7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
X – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será caracterizada até 15 dias após a convocação,
prorrogável uma única vez, por igual período, e obedecerá
à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com
as necessidades do Campus Experimental de Ourinhos.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas,
mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos
do item 2. do Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as
seguintes exigências:
a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para
o emprego público, previstos na inscrição;
b) declaração de que não acumula remuneração proveniente
de cargos públicos, conforme previsto na Constituição
Federal de 1988;
c) outros documentos que o Campus Experimental de
Ourinhos julgar necessários.
3. O não atendimento à convocação ou a não contratação
dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de
desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste
Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o
candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os
documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo
II – DAS INSCRIÇÕES.
2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião
da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas
de ordem administrativa, cível ou criminal.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à
preferência na contratação.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 06
(seis) meses, contados da data da sua homologação, podendo
ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e
por igual período.
5. Caberá ao Diretor da Divisão de Administração da
Reitoria da Unesp a homologação deste Concurso Público.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações
ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada
em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de
avaliação da prova neste Concurso Público.
8. As informações sobre o presente Concurso Público serão
prestadas pelo Campus Experimental de Ourinhos, por meio
telefone (14) 3302-5700 , e pela internet, no site www.ourinhos.
unesp.br.
9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até que
se expire o prazo de validade do presente concurso, o candidato
deverá requerer a atualização ao Campus Experimental de
Ourinhos.
10. A Divisão Técnica Administrativa da RUNESP se exime
das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e
de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local
ou sala de prova.
11. A Divisão Técnica Administrativa da RUNESP não se
responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes
de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.A Divisão Técnica Administrativa da RUNESP não emitirá
Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria
publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação
da aprovação.
13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes
à realização deste Concurso Público, serão publicados no
Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – e divulgados
no site www.ourinhos.unesp.br, com exceção do resultado
da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas
divulgado no site do Campus Experimental de Ourinhos, sendo
de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos
dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília.
15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
serão julgados pela Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Unesp.
16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não
caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da
prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo
prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer
tempo, o Diretor da Divisão Técnica Administrativa da RUNESP
poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato,
verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no
Certame.
18. O candidato será considerado desistente e excluído do
Concurso Público quando não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
Informações
-UNESP – Campus Experimental de Ourinhos
Av. Vitalina Marcusso, nº 1500 – Bairro Campus
Universitário
CEP 19906-210 – Ourinhos – São Paulo.
Fone (14) 3302-5700
WWW.ourinhos.unesp.br
São Paulo, 16 de abril de 2009.
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
BIBLIOTECÁRIO SUBSTITUTO
Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos
relativos às atividades de disponibilização da informação
em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações
e correlatos, além de redes da informação.
Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver
recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do
tratamento técnico do documento. Disseminar a informação.
Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação
governamentais e não governamentais para troca de informações,
empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e pesquisas.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver
e acompanhar projetos. Treinamentos, palestras e eventos.
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Executar outras atividades
correlatas e afins.
ANEXO II
BIBLIOTECÁRIO SUBSTITUTO
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição
e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações
que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva.
Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e
parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Conhecimentos Específicos
Documentação e Informação. Conceito, desenvolvimento e
estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais:
centros, serviços e sistemas de documentação.
Instrumentos da documentação: tipos de documentos.
Processos e técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem
e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens
documentárias. Técnicas de elaboração de descritores,
cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Mecanização
e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de
informação automatizados: nacionais e internacionais.
Informática: noções básicas. Organização e Administração de
Bibliotecas: princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário.
Processamento Técnico de Informação: Classificação:
classificação decimal universal: histórico, estrutura. Sinais e
símbolos utilizados na CDU. Uso das tabelas auxiliares.
Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2. Código
de Catalogação Anglo-Americano. Programas de entrada: autoria
individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas,
documentos legais (legislação e jurisprudência).
Catalogação descritiva. Indexação e resumo: noções básicas.
Bibliografia: ABNT . NBR 6023 . agosto/1989. Referências
bibliográficas. Referenciação de livros e publicações no todo e
em parte (números especiais, suplementos), referenciação de
artigos de periódicos. Referência: conceituação do serviço de
referência. Atendimento a pesquisas e consultas jurídica.
Estudo do usuário. Técnicas de busca: intercâmbio. Utilização
de fontes gerais e jurídicas de informação, enciclopédia, dicionários,
ementários,
bibliografias, diretórios. Serviços de alerta e disseminação
da informação. Consciência Profissional: legislação, ética, organismos
de classe.
ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO
DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ––––––––––––––––––––––––––, RG
nº–––––––––––, CPF nº –––––––––––––––, DECLARO, sob
pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução
de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº
12.782/07 e no Edital nº–––––– – Abertura de Inscrições –
Concurso Público, do Campus Experimental de Ourinhos, que
me encontro na condição de desempregado(a).
–––––––––––––, –––– de –––––––––de 2009.
––––––––––––––––––––––––––––––––––––
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV – MODELO DE RECURSO
À Diretora da Divisão de Administração da Reitoria da
UNESP.
N o m e :
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––
N.º de inscrição:
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––––––
Número do documento de identidade:
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Concurso Público:
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––––
Emprego público para o qual se inscreveu:
––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Endereço completo:
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––
Q u e s t i o n a m e n t o :
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––
E m b a s a m e n t o :
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––––––
Local e Data: ––––––––––––––––––––––––––––––,
––––/–––––/–––––
A s s i n a t u r a :
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––––––––––