Empresa que contrata o fornecimento de um software específico não tem autorização para repassar o uso do programa para companhias do mesmo grupo sem o pagamento de licenças. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação por pirataria de software à Rede Brasileira de Educação a Distância, mais conhecida por Universidade Virtual Brasileira (UVB).
De acordo com os autos, a UVB comprou em 2000 um software desenvolvido pelo Centro de Estratégia Operacional (CEO) por R$ 121 mil. O programa possibilita a realização de cursos à distância e foi licenciado para uso exclusivo da UVB.
No entanto, a universidade distribuiu o software às suas sócias e, no mínimo, a outras 33 universidades do Brasil e do exterior. A UVB faz parte da sociedade que contém dez das maiores instituições privadas de ensino superior do Brasil: Anhembi Morumbi (Grupo Laureate), Uniderp (Anhanguera), Unimonte, Universidade Veiga de Almeida, Unisul, Unitri, o Centro Universitário Newton Paiva, Universidade Potiguar, Unama e a UVV/Sedes.
Segundo o processo, as instituições envolvidas ainda desenvolveram outros cursos não-presenciais e os revenderam a empresas. A utilização fraudulenta do programa foi confirmada pela CEO por meio de um rastreador.
Ao ser confrontada pelo ato irregular, a UVB se negou a pagar por novas licenças e desligou o rastreador do software. As instituições alegaram que, como eram sócias da empresa que comprou o programa, as universidades teriam o direito de se apropriar do aplicativo. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
O relator do caso no STJ, ministro Sidnei Beneti, considerou que “a autora contratou o fornecimento de software inicial e acréscimos à ré, para uso exclusivo dela própria, não lhe dando autorização para multiplicar esse uso a numerosas universidades, com seus cursos de ensino à distância”. Ele destacou, ainda, que houve “malícia” da UVB, ao desativar o rastreador.
A execução
O STJ definiu que a execução, promovida por perito apontado pelo juiz de primeira instância, se dará em cima do cálculo de dez a 43 vezes o valor original do software, com acréscimo de multa de dez vezes o número de usos fraudulentos. A UVB deverá pagar indenização diária de no mínimo R$ 5 mil, cujo período também será estipulado pelo juiz de primeira instância.
Luis Barison, principal acionista da CEO, calculou que o valor da ação, considerando multa, correções e sucumbência, pode chegar a R$ 250 milhões, o que tornaria esta condenação por pirataria a maior já feita no Brasil.
Ele destacou que, entre as universidades privadas condenadas, algumas têm como acionistas grandes fundos de investimentos estrangeiros. É o caso da Anhembi Morumbi e da Universidade Potiguar, que são controladas pela Laureate, que por sua vez tem como seu principal acionista o fundo norte-americano KKR. A Uniderp, que passou para o controle da Anhanguera, tem como acionista o banco também norte-americano Goldman Sachs. Com informações da Assessoria de Imprensa da CEO.
Para ler o voto do ministro Sidnei Beneti:
Resp 1.127.220
FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2010-out-26/distribuicao-software-empresas-socias-licenca-vedada
Fonte: Lista Infolegis, 27/10/2010.