Contratação de bibliotecários para CEUs (São Paulo – SP)

COMUNICADO N 611, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Cadastramento de interessados a eventual contratação

para a função de Especialista em Informações Técnicas,

Culturais e Desportivas – Nível I – Biblioteconomia

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o disposto na Lei n 10.793/89, com as

alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial

o estabelecido no artigo 8 do Decreto n 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 02/05/2011 a 06/05/2011

nas Diretorias Regionais de Educação/ DREs, inscrições de

candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até

12 (doze) meses para a função de Especialista em Informações

Técnicas, Culturais e Desportivas – Nível I – Biblioteconomia.

1.1. O profissional exercerá suas funções exclusivamente em

CEU e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de

trabalho semanais – J40, cumpridas inclusive aos sábados e

domingos.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 1.838,47 (mil,

oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) correspondente

ao padrão S 1.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado

ou por procurador devidamente habilitado, mediante o

preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro

de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado

e no horário das 9h às 16 h.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da

inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data

da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada

mediante apresentação de diploma registrado do curso superior

de graduação em Biblioteconomia, acompanhado do respectivo

Histórico Escolar e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia/

CRB;

d) possuir conhecimentos básicos de sistema de catalogação

informatizada.

c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado de

habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de

inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do

respectivo Histórico Escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser

convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar

também estar quite com as obrigações militares (no caso de

sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter

boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador

de deficiência incompatível com a função a ser exercida,

conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

2.3. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº

10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda

que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a

contar do término do contrato.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela

Diretoria Regional de Educação, unidade receptora da inscrição,

mediante apuração de tempo de serviço/experiência profissional

nas funções de Bibliotecário (atualmente denominado de

Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas

– Nível I – Biblioteconomia), considerado até 31/03/2011, com

base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São

Paulo, nos cargos/funções de Bibliotecário: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros

municípios, nos cargos/funções de Bibliotecário: 1(um) ponto

por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas

à área de atuação do Bibliotecário, desenvolvidas em

instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório

relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que

refere este item, expresso em dias até 31/03/2011, não sendo

considerado o tempo computado para fins de aposentadoria

já concedida;

3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos

serão classificados em ordem decrescente.

3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes

critérios:

a) maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/funções

de Bibliotecário;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros

municípios em cargos/funções de Bibliotecário;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades

relacionadas à área de atuação do Bibliotecário, desenvolvidas

em instituições/empresas privadas;

d) maior idade.

4. O Diretor Regional de Educação deverá afixar a listagem

da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil

acesso ao público, no dia 11/05/2011, assegurando o direito do

candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação,

nos dias 12 e 13/05/2011.

5. Após análise dos recursos, Diretor Regional de Educação

deverá afixar até o dia 16/05/2011, em local visível e de fácil

acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação

final dos candidatos inscritos.

6. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de

que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação,

e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as

atribuições previstas no Regimento Padrão dos Centros Educacionais

Unificados/ CEUs.

7. Caberá ao Diretor Regional de Educação dar ciência do

presente comunicado aos candidatos interessados à eventual

contratação, em especial, o contido no item 6.

8. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias

Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

— Em qui, 28/4/11, Cássia dos Santos Marostica <marosticassia@yahoo.com.br> escreveu:

De: Cássia dos Santos Marostica <marosticassia@yahoo.com.br>
Assunto: [bibsemfronteiras] Contratação para CEUs
Para: bibsemfronteiras@yahoogrupos.com.br
Data: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011, 9:05

DOC 27/04 p.4

Of. 2135/2010/SME-G – Secretaria Municipal de Educação

– SME – Solicita autorização para contratação, por tempo

determinado, de 25 Especialistas em Informações Técnicas,

Culturais e Desportivas – Nível I – Biblioteconomia – I – Em face

dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas

apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação

(fls. 1/3, 23/24 e 36), encampadas pela Secretaria Municipal

de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/14 e 38/47),

que denotam a necessidade de Especialistas em Informações

Técnicas, Culturais e Desportivas – Biblioteconomia, de modo

a garantir o regular funcionamento das atividades realizadas

nos Centros Educacionais Unificados – CEU, até que ocorra o ingresso

de servidores efetivos aprovados em concurso pblico e

considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria

Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 38/47 e

53) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 50/52), quanto

aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar

atendidas as disposições da Lei 15.356/2010 e da Lei Complementar

Federal 101/2000, AUTORIZO, em caráter excepcional,

com fundamento na Lei 10.793/89, a contratação, pelo prazo

máximo de 12 meses, de 25 Especialistas em Informações

Técnicas, Culturais e Desportivas – Nvel I – Disciplina Biblioteconomia.

– II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7, do

Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui

validade de 120 dias, contados da data da publicação deste

despacho. – III – A presente autorização fica condicionada à

adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando

à realização de concurso público para os cargos supracitados,

providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos

emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos

aprovados em concurso pblico.

Cássia S. Marostica

CEU Três Pontes

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