COMUNICADO N 611, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Cadastramento de interessados a eventual contratação
para a função de Especialista em Informações Técnicas,
Culturais e Desportivas Nível I Biblioteconomia
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei n 10.793/89, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial
o estabelecido no artigo 8 do Decreto n 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 02/05/2011 a 06/05/2011
nas Diretorias Regionais de Educação/ DREs, inscrições de
candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até
12 (doze) meses para a função de Especialista em Informações
Técnicas, Culturais e Desportivas Nível I Biblioteconomia.
1.1. O profissional exercerá suas funções exclusivamente em
CEU e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de
trabalho semanais J40, cumpridas inclusive aos sábados e
domingos.
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 1.838,47 (mil,
oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) correspondente
ao padrão S 1.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado
ou por procurador devidamente habilitado, mediante o
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 9h às 16 h.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da
inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data
da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada
mediante apresentação de diploma registrado do curso superior
de graduação em Biblioteconomia, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia/
CRB;
d) possuir conhecimentos básicos de sistema de catalogação
informatizada.
c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado de
habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de
inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser
convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar
também estar quite com as obrigações militares (no caso de
sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter
boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador
de deficiência incompatível com a função a ser exercida,
conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
2.3. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a
contar do término do contrato.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela
Diretoria Regional de Educação, unidade receptora da inscrição,
mediante apuração de tempo de serviço/experiência profissional
nas funções de Bibliotecário (atualmente denominado de
Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas
Nível I Biblioteconomia), considerado até 31/03/2011, com
base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São
Paulo, nos cargos/funções de Bibliotecário: 2 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros
municípios, nos cargos/funções de Bibliotecário: 1(um) ponto
por dia;
c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas
à área de atuação do Bibliotecário, desenvolvidas em
instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório
relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que
refere este item, expresso em dias até 31/03/2011, não sendo
considerado o tempo computado para fins de aposentadoria
já concedida;
3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos
serão classificados em ordem decrescente.
3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes
critérios:
a) maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/funções
de Bibliotecário;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros
municípios em cargos/funções de Bibliotecário;
c) maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades
relacionadas à área de atuação do Bibliotecário, desenvolvidas
em instituições/empresas privadas;
d) maior idade.
4. O Diretor Regional de Educação deverá afixar a listagem
da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil
acesso ao público, no dia 11/05/2011, assegurando o direito do
candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação,
nos dias 12 e 13/05/2011.
5. Após análise dos recursos, Diretor Regional de Educação
deverá afixar até o dia 16/05/2011, em local visível e de fácil
acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação
final dos candidatos inscritos.
6. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de
que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação,
e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as
atribuições previstas no Regimento Padrão dos Centros Educacionais
Unificados/ CEUs.
7. Caberá ao Diretor Regional de Educação dar ciência do
presente comunicado aos candidatos interessados à eventual
contratação, em especial, o contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
— Em qui, 28/4/11, Cássia dos Santos Marostica <marosticassia@yahoo.com.br> escreveu:
De: Cássia dos Santos Marostica <marosticassia@yahoo.com.br>
Assunto: [bibsemfronteiras] Contratação para CEUs
Para: bibsemfronteiras@yahoogrupos.com.br
Data: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011, 9:05
DOC 27/04 p.4
Of. 2135/2010/SME-G – Secretaria Municipal de Educação
– SME – Solicita autorização para contratação, por tempo
determinado, de 25 Especialistas em Informações Técnicas,
Culturais e Desportivas – Nível I – Biblioteconomia – I – Em face
dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas
apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação
(fls. 1/3, 23/24 e 36), encampadas pela Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/14 e 38/47),
que denotam a necessidade de Especialistas em Informações
Técnicas, Culturais e Desportivas – Biblioteconomia, de modo
a garantir o regular funcionamento das atividades realizadas
nos Centros Educacionais Unificados – CEU, até que ocorra o ingresso
de servidores efetivos aprovados em concurso pblico e
considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 38/47 e
53) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 50/52), quanto
aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar
atendidas as disposições da Lei 15.356/2010 e da Lei Complementar
Federal 101/2000, AUTORIZO, em caráter excepcional,
com fundamento na Lei 10.793/89, a contratação, pelo prazo
máximo de 12 meses, de 25 Especialistas em Informações
Técnicas, Culturais e Desportivas – Nvel I – Disciplina Biblioteconomia.
– II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7, do
Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui
validade de 120 dias, contados da data da publicação deste
despacho. – III – A presente autorização fica condicionada à
adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando
à realização de concurso público para os cargos supracitados,
providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos
emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos
aprovados em concurso pblico.
Cássia S. Marostica
CEU Três Pontes