O tema de insalubridade em bibliotecas no Brasil é discutido há vários anos. Pesquisando em sites e blogs de Biblioteconomia, localizei dois Projetos de Lei sobre o tema: PL 2361/2011 e PL 1511/2015.
O PL 2361/2011, segundo consta no site da Câmara dos Deputados, foi arquivado, pois houve um entendimento de que o adicional de insalubridade não deve solicitado para toda a categoria, mas sim para a atividade específica que o profissional exercer, isto é, se a atividade o expõe a riscos de saúde.
A ementa desse projeto era a seguinte:
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o objetivo de garantir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
Já o PL 1511/2015 continua em tramitação na Câmara dos Deputados e a última informação que consta sobre seu andamento é do dia 21/11/2017:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO). Inteiro teor
Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO). Inteiro teor
O voto do Deputado Expedito Netto conclui que o Projeto de Lei possui constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e redação.
Por enquanto, a única notícia concreta sobre o adicional de insalubridade em bibliotecas é no município de Muriaé (MG), que conseguiu aprovar um projeto na Câmara Municipal que garante esse direito aos trabalhadores da Biblioteca Pública.