RESOLUÇÃO Nº 8269, DE 30 DE JUNHO DE 2022
(Revoga a Resolução 7791/2019)
Dispõe sobre a criação da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista as aprovações “ad referendum” das Comissões de Legislação e Recursos e de Orçamento e Patrimônio, em 30 de junho de 2022; e considerando o papel estratégico das bibliotecas e dos processos de criação, manutenção e curadoria de coleções e de dados, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada a Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo (ABCD-USP), junto ao Gabinete do Reitor, para gerir o sistema integrado de bibliotecas da USP, implementando políticas unificadas de manutenção, ampliação e gestão dos acervos e da informação, da produção intelectual e das bibliotecas.
Parágrafo único – Compete à ABCD-USP:
1 – contribuir para a excelência das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio do acesso aos serviços e coleções qualificados;
2 – estimular o desenvolvimento de atividades alinhadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque ao movimento do acesso aberto, colaborando e apoiando a construção de coleções e repositórios dirigidos tanto à comunidade acadêmica quanto à sociedade em geral;
3 – ajudar na implementação da política de desenvolvimento de coleções de forma racionalizada e integrada;
4 – apoiar os diferentes órgãos da Universidade, por meio da geração, análise e curadoria de dados e informações acadêmicas;
5 – favorecer a capacitação das equipes, fornecendo os subsídios para atender às novas demandas da comunidade acadêmica e da sociedade;
6 – auxiliar a promoção de condições adequadas para que as bibliotecas possam se consolidar como espaços de convívio científico e social, inclusivos e diversos.
Artigo 2º – A ABCD contará com um Conselho Superior cuja composição e atribuições serão definidas em seu respectivo Regimento.
Artigo 3º – O Reitor designará uma Presidência e uma Coordenação Executiva para a Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais.
§ 1º – A Presidência da ABCD será indicada dentre os docentes da Universidade e a Coordenação Executiva, dentre docentes e servidores técnicos e administrativos da USP que tenham, preferencialmente, conhecimentos na área de Biblioteconomia.
§ 2º – À Presidência da ABCD competirá a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior, bem como a articulação de ações voltadas ao compartilhamento, ao desenvolvimento e à inovação de parcerias, convênios e contratos com instituições internas e externas, públicas ou privadas, visando à gestão da informação.
§ 3º – A Coordenação Executiva da Agência substituirá a Presidência em suas faltas e impedimentos.
§ 4º – O Reitor também designará 3 (três) Assessores Técnicos para atuar nas áreas de conhecimento de Exatas, Biológicas e Humanas, respectivamente.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 7791, de 27 de agosto de 2019. (Proc. 22.1.3844.1.7)
Disposições Transitórias:
Artigo 1º – O Reitor designará Comissão Especial para elaborar a minuta do Regimento da ABCD, a ser apreciada pelos Colegiados competentes da Universidade.
Artigo 2º – Até a implantação da estrutura organizacional da ABCD, permanecem aplicáveis as competências e atividades desenvolvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, ficando subordinadas hierarquicamente à ABCD.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
Fonte: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-8269-de-30-de-junho-de-2022
Disponível em: https://www.abcd.usp.br/noticias/criacao-da-agencia-de-bibliotecas-e-colecoes-digitais-abcd-usp/. Acesso em: 24 jul. 2022.