Na esfera municipal, o acesso à informação ainda não é cumprida integralmente e é um direito pouco conhecido
Rosimeire Silva
rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br
Ao completar um ano, a Lei de Acesso à Informação ainda é um direito pouco conhecido por grande parte da população e que não é cumprida integralmente. Em vigor desde o 16 de maio de 2012, a Lei Federal nº 12.527 foi criada para garantir transparência em todas as ações e gastos do Poder Público, obrigando a todos os órgãos do governo, seja na esfera municipal, federal como estadual, a prestarem contas aos cidadãos sobre contratos, despesas com pessoal e demais informações que sejam de interesse público em portais via internet, além de oferecer um canal de atendimento ao cidadão, tanto de forma presencial como on-line.
Em Sorocaba, embora a Prefeitura e Câmara Municipal disponibilizem do serviço, algumas das determinações previstas na lei ainda não foram atendidas, especialmente no que se refere ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) e aos prazos de atendimento às solicitações encaminhadas pelos cidadãos. O cumprimento das determinações da chamada Lei da Transparência tem sido acompanhada de perto pelo analista Hudson Augusto Lima, que desde janeiro de 2012 integra o coletivo de tecnologia e desenvolvimento humano de Sorocaba, o Nave.org (nave.wordpress.com), uma sociedade civil organizada sem fins lucrativos e sem vínculos partidários, que se dedica a colocar em prática algumas ações que a Lei de Acesso à Informação prevê, como a disponibilização de informações sobre gastos e ações públicas aos cidadãos e também para pessoas com deficiência.
Na sua avaliação, a Prefeitura de Sorocaba é a que apresenta maior precariedade na execução da Lei de Acesso à Informação, já que não disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) como ferramenta para que o cidadão possa realizar qualquer solicitação e ser atendido no prazo de 20 dias, restringindo esse atendimento ao telefone 156, que é utilizado para todo tido pode reclamação dos munícipes. Ele argumenta que a possibilidade de utilizar a internet para realizar os pedidos é o grande diferencial da Lei de Acesso à Informação e por isso é essencial a criação e divulgação do SIC virtual. Tanto que o próprio governo federal disponibilizou de forma gratuita todo o sistema de informação para qualquer órgão público fazer essa implantação.
Hudson Lima reconhece, no entanto, que a falta dessa ferramenta, não se restringe a Sorocaba. Pesquisa realizada pelo coletivo no período de 16 de abril a 1º de maio deste ano, demonstrou que das 75 cidades paulistas com mais de 100 mil habitantes, apenas 16 já dispõem dessa ferramenta. “Esses dados só vêm confirmar que a necessidade de ampliação da cultura do acesso a informações por parte dos governos, a fim de ampliar a sua divulgação aos cidadãos”, cita.
A Secretaria da Comunicação (Secom) de Sorocaba argumentou que desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigência, a Prefeitura vem prestando informações aos cidadãos que assim o solicitam, sendo que tais requisições podem ser encaminhadas pela Central de Atendimento 156, por meio do portal www.sorocaba.sp.gov.br, por telefone ou atendimento presencial no Paço Municipal e Casas do Cidadão. Segundo a Secom, atualmente um grupo intersetorial da Prefeitura está organizando uma estrutura específica para o funcionamento do Serviço de Informação do Cidadão, que será regulamentado e entrará efetivamente em funcionamento após a reforma administrativa, que ainda não tem data para ser implementada. Também está em estudo, a reformulação do Portal da Transparência, que deverá ser concluída até o final deste ano.
A Secom alega, no entanto, que o atual formato do Portal da Transparência atende aos preceitos determinados pela legislação, com a disponibilidade de relatórios fiscais de receita, despesas, recursos humanos, licitações e convênio; além de relatórios de programação financeira, gestão fiscal, balancetes analíticos e aplicações de recursos. O portal traz ainda as íntegras da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado.
A Prefeitura não informou o número de solicitações já encaminhadas pelos cidadãos e nem que tipo de pedidos são mais frequentes. Em relação aos prazos de repostas garantiu que cumpri os estabelecido em lei, que é de 20 dias, mais 10 de prorrogação.
Disponível em: <http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=474099>. Acesso em: 21 maio 2013.