
O Projeto de Lei 1454/2022, apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD/GO) em 01/06/2022, prevê uma alteração no art. 7º da Lei nº 10.753 (Política Nacional do Livro).
O projeto propõe a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistidas nas bibliotecas públicas para garantir o acesso às obras do acervo pelas pessoas com deficiência visual.
A justificativa para a proposição do projeto é a existência de 3,5 milhões de pessoas possuírem alguma deficiência visual, segundo o Censo de 2010 do IBGE. Além disso, grande parte das bibliotecas não estão devidamente preparadas para receber esse público, tanto em relação ao acervo como em relação à sinalização do ambiente.
Após apresentar os arts. 6º e 23º da Constituição Federal, que apresenta os direitos da pessoa com deficiência e a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, respectivamente, a justificativa aborda o art. 42 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que também abrange o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas no seu art. 42.
Embora a Política Nacional do Livro assegure às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura e determine a implantação de programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Braille, o projeto vai além ao propor obras em outros formatos, como audiolivros e tecnologias que permitam o acesso ao texto escrito por vias alternativas. Com isso, pretende-se promover um tratamento igualitário entre os cidadãos.
O andamento do projeto e seu inteiro teor estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados pelos links abaixo: