Proposta, a ser encaminhada ao Congresso, diminui período de proteção a
dados de 30 para 25 anos
Felipe Recondo
O Palácio do Planalto finalizou o texto de um projeto de lei que reduz o
prazo de sigilo de documentos públicos considerados sensíveis e cria
mecanismos para evitar que ofícios que tratem de relações diplomáticas do
Brasil com outros países recebam o carimbo de ultra-secreto e permaneçam
indefinidamente nos cofres do Ministério da Defesa.
A Lei de Acesso à Informação, que será encaminhada ao Congresso, diminui
de 30 para 25 anos o período em que dados classificados no mais alto grau de sigilo (ultra-secreto) podem permanecer longe da pesquisa pública.
No entanto, o projeto mantém um ponto criticado: determinadas informações, mesmo com as novas regras, poderão permanecer reservadas indefinidamente.
Para coibir que autoridades classifiquem documentos indiscriminadamente com o mais alto grau de sigilo, a lei estabelecerá algumas restrições. O órgão
que rotular o documento como ultra-secreto deverá explicar detalhadamente as razões a uma comissão composta por sete ministros e coordenada pela Casa Civil, grupo que tem poderes para rever essa classificação. Além disso, caberá apenas a essa comissão avaliar, depois dos 25 anos, se o sigilo deve ser mantido ou se o documento pode se tornar público.
NÍVEIS
O texto da nova lei reduz ainda de quatro para três os níveis de sigilo
atribuídos aos documentos e impede que nos graus mais baixos – secreto,
confidencial e reservado – os prazos sejam prorrogados.
Pela legislação atual, aprovada já no governo Lula, as informações
sigilosas podem ser classificadas como ultra-secretas, secretas, confidenciais e reservadas. Uma dessas classificações será extinta, possivelmente a confidencial, mas essa pequena mudança faz parte dos últimos ajustes no texto.
A lei obrigará ainda uma revisão, de dois em dois anos, em todos os
documentos tidos como sigilosos. É uma forma, de acordo com integrantes do governo, de estimular a abertura progressiva desses dados. Além disso, todos os órgãos deverão, anualmente, divulgar uma lista com os documentos ultra-secretos cujo prazo de sigilo venceu. A partir dessa data, todos os papéis poderão ser lidos por qualquer cidadão.
Todas essas restrições serviram como uma solução para o embate de militares e diplomatas, que resistem a abrir determinados arquivos, com o Ministério da Justiça, Casa Civil e Secretaria Especial de Direitos Humanos, favoráveis à abertura cada vez maior dos documentos.
REAÇÃO
Inicialmente, o governo aventava a possibilidade de acabar com o sigilo
eterno dos documentos. A idéia era estabelecer um prazo definido –
cogitou-se que seria de 60 anos – depois do qual todos os papéis
ultra-secretos seriam automaticamente divulgados.
Os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores reagiram.
Argumentaram que em todas as nações do mundo, no Chile mais recentemente, há leis que garantem o resguardo permanente de documentos secretos cuja divulgação poderia pôr em risco sua soberania, planos de defesa do território, negociações comerciais com outros países e relações
internacionais.
O texto será assinado por Lula em cerimônia, ainda sem data marcada, em que o governo anunciará a criação do projeto Memórias Reveladas, que reunirá todos os arquivos da ditadura militar (1964-1985) no Arquivo Nacional e disponibilizará na internet os que não estejam sob sigilo.
Na solenidade será também lançado o edital para recolhimento de documentos da época que estejam em posse de pessoas físicas. Aprovado o projeto da Lei de Acesso à Informação, serão revogados o Decreto 5.301, de 2004, a Lei 11.111, de 2005, e parte da Lei 8.159, de 1991. Toda essa legislação tratava do acesso a documentos sigilosos.
Fonte: Jornal do Brasil. Data: 29/11/2008. URL: